A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a TV Tambaú, afiliada do SBT no estado, a indenizar em R$ 10 mil uma portadora do vírus HIV. Ao ser entrevistada por uma reportagem, O.M.N., a autora da ação por danos morais teria pedido para não ser identificada pela emissora - o que não teria acontecido.
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital já havia considerado o pedido de indenização parcialmente procedente, informou o site Consultor Jurídico. Na ocasião, o juiz afirmou que O.M.N. "concedeu entrevista sob a condição de não veicular nenhuma característica capaz de identificá-la, fato que não foi respeitado pelos editores, únicos responsáveis pelo atendimento desse pleito".
Em sua defesa, a emissora alegou que tomou as medidas possíveis para que a entrevistada não fosse identificada, e afirmou que a indenização por danos morais não é procedente. Para o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do caso,
"a indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua imagem atingida e o seu convívio social prejudicado".
Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba, a decisão foi unânime, mas a TV Tambaú ainda pode recorrer.
3 Comments:
o sbr só se fera!!!
não tem mais recuperação no sbt!!!
ja eraa
record neles
kkkkkkk
continue dando sua opinião
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